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sábado, 20 de agosto de 2011

Município de Jales inclui nas suas datas comemorativas o "DIA DO PASTOR EVANGÉLICO",


Estão instituídas no município as Leis nº 3.907, 3.908 e 3.909. Todas elas tratam de novas datas comemorativas que a partir de agora farão parte do calendário anual de eventos do município.

A Lei nº 3.907 institui a criação do “Dia de Combate à Homofobia”, que será comemorado anualmente no dia 17 de maio.

A Lei nº 3.908 criou, a partir de agora, o “Dia do Pastor Evangélico” em Jales. A data escolhida foi o segundo domingo de junho e deverá ser comemorada todo ano pela municipalidade.

Já a Lei nª 3.909, institui do “Dia da Marcha para Jesus”, a ser comemorado anualmente no primeiro sábado subseqüente aos 60 dias após a Páscoa.

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