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terça-feira, 9 de agosto de 2011

Justiça nega ação contra sino da Igreja Luterana

Na cidade turística de Nova Petrópolis (RS), improcedência da ação movida por morador. Ele quer regrar os sons dos sinos da Igreja Luterana e pede indenização de R$ 10.800 pelo dano  que vem sofrendo.
Sinos liberados para badalar durante as madrugadas na serra gaúcha 

Sinos liberados para badalar durante as madrugadas na serra gaúcha



Proposta de decisão do juiz leigo Josué Drechsler, homologada pela juíza (substituta) Marisa Gatelli pôs fim, em primeiro grau de jurisdição, a uma ação movida pelo técnico em manutenção Walter Ricardo da Cunha Freese, que pretendia o silêncio noturno dos sinos do relógio da Igreja Luterana de Confissão Luterana do Brasil, estabelecida na cidade de Nova Petrópolis (RS), na serra gaúcha.

A demanda tramita desde o dia 7 de fevereiro deste ano.

A conclusão do julgado foi pela improcedência dos pedidos. Cabe recurso às Câmaras Recursais Cíveis dos JECs do RS.

No mês passado, a Câmara de Vereadores do município havia aprovado por unanimidade um manifesto que declara o autor da ação como "persona non grata" - algo inédito ali na acolhedora cidade turística gaúcha.

Walter quer acabar, diminuir ou regrar os sons dos sinos e do relógio da Igreja Luterana de Nova Petrópolis e pede uma reparação financeira pelo dano extrapatrimonial que vem sofrendo.

O manifesto da Câmara de Vereadores apresentou "votos de repúdio pela atitude de ofensa aos princípios históricos e culturais do povo de Nova Petrópolis, ao tentar, através (sic) de uma ação movida contra a IECLB, cobrar indenização por danos morais devido ao som emitido pelo sino e pelo relógio da igreja, atentando assim contra a liberdade de manifestação religiosa".

Na ação cível, o autor Walter Freese ressaltou que a Patrulha Ambiental da Brigada Militar confirmou a irregularidade no volume dos sons emitidos pelos sinos e relógio, e afirmou que os vereadores estavam indo contra a polícia. "Político fica do lado da maioria, do lado de quem vai lhe eleger", salienta.

O cidadão referiu estar orgulhoso pela iniciativa, pois cerca de 200 pessoas são prejudicadas com o volume e frequência dos sinos e relógio. "Quero ajudar a manter o silêncio e a tranquilidade da cidade", diz.

O autor da ação - que não está assistido por advogado - sustentou que o som dos sinos ultrapassa o limite permitido - a lei estadual n° 13.085 estabelece que a propagação sonora de templos não pode ultrapassar 80 decibéis em zona comercial e 75 em zona residencial, e à noite (entre 22 e 6 horas), no máximo 70 e 65 decibéis para cada uma das respectivas áreas.

Se a ação fosse julgada procedente, o valor indenizatório seria doado ao Corpo de Bombeiros Comunitários. O valor pedido na inicial foi de R$ 10.800. A decisão ainda não foi publicada.

Na defesa da comunidade luterana atua o advogado João Haas. (Proc. nº 31100000423).

Síntese dos depoimentos das testemunhas

Egon Edwino Graebin

* "Este relógio foi inaugurado no dia 03.07.1949. O som do relógio não permite intervenções, ou seja, toca sempre no mesmo tom. Sempre morou próximo ao relógio e nunca escutou qualquer reclamação quanto ao seu toque".

* "Quando o mesmo não funcionava, as pessoas me interpelavam para saber o motivo, já que eu fazia a manutenção do relógio".

* "São dois sinos que tocam acionados por dois martelos, devidamente dimensionados para o tamanho dos mesmos, o que não permite qualquer mudança de martelo porque poderia não sair nenhum som".

* "Ao longo de 40 anos em que realizei a manutenção do relógio não cobrei nenhum centavo pelo serviço, uma vez que sinto amor pelo que o relógio simboliza e representa para a comunidade".

Eduardo Santos Farinha, técnico de enfermagem.

* "Sou morador e vizinho do prédio e apartamento do autor.  Não é verdade que quando o sino ou o relógio tocam tremem as coisas de dentro do apartamento. Eu não perco o sono nem me incomodo com qualquer ruído proveniente da igreja. Não pertenço à congregação  demandada".

Tarcisio Jose Espaniol

* "Sou membro da congregação católica de Nova Petrópolis. Resido em um apartamento que fica em frente à igreja. O som do relógio/sino, nunca me incomodou, mesmo residindo ao lado do templo. Em certas ocasiões sequer houve o badalar do sino.  O relógio serve de despertador às seis horas da manhã. Tenho também, um relógio cuco, que toca de meia em meia hora. Gosto de ouvi-lo tanto como o relógio da igreja".






Fonte:http://www.adjorisc.com


 

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